INFORMAÇÃO DA JUNTA DE FREGUESIA: COVID-19


No âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação de epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, informamos sobre os diplomas legais publicados nos últimos dias, com relevância para as autarquias locais e que a seguir se indicam:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março – Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Corona-vírus – COVID 19

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março – Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, criando um regime excecional, designadamente, em matéria de contratação pública e de autorização de despesa, bem como em matéria de recursos humanos, de proteção social na doença e na parentalidade, estabelece formas alternativas de trabalho e, ainda, regras referentes à prática de atos procedimentais

Despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de março – Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19

Despacho n.º 3301-D/2020, de 15 de março – Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19, designadamente, a interdição da realização de eventos, reuniões ou ajuntamento de pessoas, independentemente do motivo ou natureza, com 100 ou mais pessoas, bem como a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso público, com exceção das áreas exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito

Noticias

.